Por maioria, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), decidiu na sessão plenária desta quinta-feira, 26, pela improcedência da denúncia formulada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol), alegando tratamento anti-isonômico dispensado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que estaria na iminência de efetuar o pagamento administrativo do retroativo da revisão geral anual de 2008 unicamente aos delegados.
Sendo assim, a Corte de Contas entendeu que não há qualquer ilegalidade ou irregularidade no acordo celebrado entre o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Sindepol) e o Governo do Estado para o pagamento do valor retroativo, ficando revogada a medida cautelar que o impedia. Ou seja, para o TCE, com fundamento na Lei Estadual nº 7.152/2011, que concedeu a revisão geral anual de 2011 a todos os servidores, os delegados podem receber os valores retroativos a 2008, ano em que a revisão não abarcou esta categoria.
Quanto ao pleito dos agentes, escrivães e detetives da Polícia Civil para que tal benefício também lhes contemple, embora reconheça esse direito, a decisão do TCE esclarece que não compete ao órgão fazer controle prévio, determinando ao Estado que entre em acordo com a categoria.
A decisão corresponde ao voto-vista do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, seguido pelo conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e pelo conselheiro-presidente Carlos Alberto Sobral de Souza – a quem compete o desempate. Luiz Augusto divergiu do conselheiro-relator, Clóvis Barbosa, cujo voto, proferido na sessão plenária anterior (19/09), foi pela ilegalidade do referido pagamento tanto aos delegados quanto aos agentes, escrivães ou detetives da Polícia Civil, devido à inexistência de lei específica.
Na mesma sessão, o conselheiro Reinaldo Moura, também divergindo do relator, havia votado no sentido de determinar ao Estado o efetivo pagamento aos delegados, além da adoção de medidas administrativas para celebração de acordo semelhante com os demais policiais civis. Posicionamento este seguido pelo conselheiro Ulices Andrade.
O voto do conselheiro Luiz Augusto tem ainda como base o Mandado de Injunção impetrado no Judiciário pelo Sindicato dos Delegados de Polícia para que lhes fosse assegurado o direito à revisão de remuneração, relativa ao ano de 2008. Ao analisar o instrumento, o TJ/SE acolheu a tese da falta de interesse de agir levantada pelos delegados. “O Tribunal de Justiça entendeu que a lei existe e foi sobre ela que o estado se alicerçou para efetivar o acordo”, colocou o relator.
Luiz Augusto lembrou também que a decisão do TJ levou a Procuradoria Geral do Estado a emitir parecer definitivo reconhecendo a supressão da omissão legislativa de 2008 por meio da Lei Estadual nº 7.152/2011 e, por conseguinte, o direito dos delegados de Polícia de Sergipe à percepção das diferenças apuradas entre a data da vigência da lei que omitiu o reajuste de 2008 no percentual de 5% e a data da correção administrativa do requerimento com consequente revisão atualizadora de todas as verbas remuneratórias.
Serviço
Processo: TC 2257/2013
Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública
Assunto: Denúncia
Denunciante: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL
Denunciados: Kássio Keliton Viana Santos
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe – SINDEPOL
Secretário de Estado da Segurança Pública – SSP
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG
Relator: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo
Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 338/2013
por Ascom/TCE/SE