O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) encaminhou ofício circular para os prefeitos sergipanos na última terça-feira, 27, com orientações quanto aos cuidados que devem ser observados ao movimentarem e divulgarem os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Assinado pelo conselheiro-presidente Ulices Andrade e pela diretora técnica Patrícia Verônica, o documento tem como base a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2/2018, e visa preservar e garantir a “correta aplicação dos recursos repassados por meio do Fundeb, bem como a publicidade e a transparência de sua movimentação financeira”.
Conforme o Ofício, as contas específicas do Fundeb devem ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela Educação (Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente) e movimentadas, exclusivamente, por meio eletrônico.
O texto alerta que a Portaria estabelece o dia 30 de março como data limite do prazo de 60 dias para que as secretarias municipais de Educação informem ao FNDE, por meio de declaração no cadastro do Conselho do Fundeb local, no sistema CACS-FUNDEB, os dados relacionados ao CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária.
“Todos os municípios, mesmo os que estejam em consonância com a Lei da Transparência, deverão proceder ao comparecimento nas agências bancárias para regularização do CNPJ”, diz o Ofício.
Ainda segundo o documento, a obrigatoriedade do Fundeb estar vinculado a um CNPJ não descaracteriza a sua natureza contábil, “de modo que a forma de prestação de contas junto ao TCE e as orientações relativas à administração orçamentária e financeira e contabilidade do Fundo permanecem as descritas na Resolução TC – 243/2007”.
Por Dicom/TCE