A realização de 670 contratos temporários pela administração municipal de Indiaroba no período de janeiro a maio de 2008 desencadeou um dos processos julgados pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) na sessão plenária da última quinta, 03.
O processo teve origem na denúncia formulada pelo vice-prefeito do município à época, Luzinaldo Cardoso Dantas, acerca de supostas irregularidades cometidas pelo então prefeito, João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, no tocante a contratações de servidores públicos com fins eleitoreiros.
Ao ser notificado, o gestor apresentou sua defesa, mas tanto a 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) quanto a Auditoria e o Ministério Público de Contas, se manifestaram pela procedência da denúncia, motivando a aplicação de multa ao gestor responsável, com determinação para correção das irregularidades apontadas, caso ainda persistam.
Relator do processo, o conselheiro Reinaldo Moura votou pela aplicação de multa ao gestor responsável no valor de R$6mil, devendo ser recolhida no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão definitiva. Além disso, se ainda persistir a situação irregular de contratação temporária, no prazo de 60 dias, o prefeito João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo deve comprovar a dispensa dos contratados temporariamente.
Ainda conforme o voto do relator – posteriormente acatado pelo colegiado -, caso não seja regularizada a situação no prazo assinalado, fica estipulada a multa diária no valor de R$ 200,00, até atingir o valor máximo de R$ 50.000,00, cabendo à Procuradoria-Geral do Estado ingressar com ação de execução para exigir o cumprimento da obrigação de fazer a cobrança da multa diária.
A decisão leva em consideração que o gestor não demonstrou cabalmente em sua defesa, o interesse público a ser atendido com tais contratações, a urgência das mesmas e o motivo da sua excepcionalidade. Considera também que as contratações temporárias de excepcional interesse público, que exigem um processo seletivo mais simplificado, geram vínculo precário com a administração.
Serviço
Processo: TC –000377/2010
Origem: Prefeitura Municipal de Indiaroba
Assunto: Denúncia
Interessados: João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo
Luzinaldo Cardoso Dantas
Auditor: Alexandre Lessa Lima
Procurador: João Augusto Bandeira de Mello
Relator: Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira