Na sessão da Primeira Câmara ocorrida na manhã desta terça-feira, 06, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou pela irregularidade do período auditado de março a junho de 2006, da Prefeitura Municipal de Aquidabã, determinando ao município a restituição ao Fundeb (substituto do antigo Fundef) no montante de R$52.443,90, corrigido monetariamente, bem como condenando o ex-prefeito Eurico de Souza Filho ao pagamento de multa no valor de R$ 2mil.
A decisão do colegiado seguiu o voto do relator, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho, que levou em consideração irregularidades constatadas pela equipe técnica da Casa e não sanadas pelas justificativas do gestor responsável.
Entre elas, a realização de despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em desacordo com a Resolução TCE 2009/2001, violando os princípios da legalidade e da razoabilidade, no importe de R$52.443,90. No processo consta que, desse montante, R$ 18.443,90 foram destinados a pagamentos de despesas diversas, levando prejuízo ao Fundo, e R$ 34.000,00 foram transferidos do Fundef para a conta do FPM sem a devida justificativa.
O relatório destaca também a realização de licitações em desacordo com a legislação vigente; a não apresentação dos Relatórios de Controle Interno; a aquisição de materiais para construção no valor de R$8.692,72, por dispensabilidade de licitação, acima do limite estabelecido; e a contratação de pessoal para manutenção do PSF como prestadores de serviços, em desacordo com a Lei Municipal nº 15/2005.
Ao se manifestar por meio de parecer, o representante do Ministério Público Especial, o subprocurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, também opinou pela irregularidade das contas no período.
O julgamento prevê ainda a remessa de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa.
Serviço
PROCESSO TC: 000016/2007
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Aquidabã
NATUREZA: 057 – Relatório de Inspeção
INTERESSADO: Eurico de Souza Filho
SUBPROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 515/12
RELATOR: Cons. Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
Da Ascom/TCE