Sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, foram julgados 20 processos e 5 protocolos na sessão plenária desta quinta-feira, 4. Também participaram da sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela procedência parcial de denúncia da Prefeitura de Itabaiana, de interesse de Aureli Oliviera Turra e FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação); pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Clean Hitler Santana Costa, ex-presidente do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas; pela conversão em diligência de Rescisória interposta por Daisy de Oliveira Garcia, da Prefeitura de Estância e de interesse também de Ilka Lemos Souza.
Ele decidiu ainda pela procedência em parte, com multa de R$ 10 mil, de Representação da Câmara de Macambira, de interesse de Almiro de Souza Ramos, Josefa Nunes dos Anjos e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCESE.
Luiz Augusto Ribeiro votou pela irregularidade, com multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita, referentes ao exercício 2010, de interesse de Sônia Nunes Souza Barreto; e pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Carira, referentes ao exercício 2011, de interesse de Jailton Martins de Carvalho, aplicando glosa de R$ 36.800,00 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil.
O conselheiro decidiu também pela irregularidade, com glosa de R$ 6.500,00 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Câmara de Monte Alegre, referentes ao exercício 2010, de interesse de Nivaldo Barbosa; e pela procedência parcial de Rescisória interposta por Fábio Barbosa dos Santos, ex-presidente da Câmara de Malhador.
Susana Azevedo votou pela emissão de parecer prévio pela Rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Santana de São Francisco, referentes ao exercício 2009, de interesse de Ricardo José Roriz Silva Cruz, assim como das Contas Anuais da Prefeitura de São Domingos, referentes ao exercício 2007, de interesse de Hélio Mecenas; e pela autuação de documentos da Câmara de Barra dos Coqueiros, de interesse de Antônio Carlos Silva dos Santos, e da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto, de interesse de Alyne Almeida de Araújo.
Francisco Evanildo decidiu pela homologação do termo em processo referente ao Relatório de Inspeção Especial da Prefeitura de Pinhão, referente ao período de 24 e 25 de setembro de 2014, de interesse de Eduardo Marques de Oliveira e TCE.
Outros processos
O conselheiro Carlos Alberto votou pelo arquivamento de Representação da Prefeitura de Porto da Folha, de interesse de Manoel Gomes de Freitas e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCESE; bem como pela regularidade de Representação do Tribunal de Contas de Sergipe, de interesse do Ministério Público Especial/TCE.
Luiz Augusto Ribeiro votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Nossa Senhora da Glória, referentes ao exercício 2011, de interesse de Adenilson do Espírito Santo; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, referentes ao exercício 2009, de interesse de Paulo Carvalho Viana; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, referentes ao exercício 2011, de interesse de Genival Nunes Silva; e pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de São Cristóvão, de interesse de Gráfica Martins Ltda e Ouvidoria TCE.
Susana Azevedo votou pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Boquim, referentes ao exercício de 2006, de interesse de Givaldo Chagas de Souza; e pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de Boquim, de interesse de Vander Oliveira Borges/FNDE/MEC e Sintese.
Ela decidiu ainda pela regularidade da Prestação de Contas da Polícia Militar de Sergipe, referente ao exercício de 1º de janeiro de 2009 a 11 de maio de 2009, de interesse de Alberto Magno Silvestre dos Santos; pela regularidade de processo referente à Outras Prestações de Contas do Fundo de Arrecadação Tributária Estadual, referentes ao exercício de 1996, de interesse de José Figueiredo; pelo arquivamento de documento da Prefeitura de Propriá, de interesse de Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte: TCE/SE