O conselheiro Clóvis Barbosa presidiu a sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira, 16, quando foram julgados 12 processos. Participaram ainda da sessão o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o subprocurador Luis Alberto Meneses.
Francisco Evanildo em voto de vista acompanhou o relator Clóvis Barbosa pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por Armando Batalha de Góis, ex-prefeito de São Cristóvão. A Revisão de Proventos de servidor do Tribunal de Contas de Sergipe, de relatoria de Luiz Augusto Ribeiro e com voto de vista de Clóvis Barbosa, foi convertida em diligência.
Clóvis Barbosa votou pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por Manoel Messias Hora Guimarães, ex-prefeito de Canhoba; e pelo provimento parcial, com redução da glosa para R$ 714.000,00, do Recurso de Reconsideração interposto por Juarez Batista dos Santos, ex-prefeito de Pirambu.
Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e Francisco Evanildo pela legalidade de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e de transferências para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
Fonte: TCE/SE