A acumulação dos cargos de secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e de presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), por parte do gestor Genival Nunes Silva, motivou a representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo subprocurador do Ministério Público Especial, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, e relatada na sessão do Pleno ocorrida na última quinta, 20, pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Segundo o subprocurador do parquet de Contas, a partir de informações disponibilizadas no endereço eletrônico da Secretaria, é possível constatar que o representado acumula os cargos de Secretário de Estado e de Presidente da Adema, autarquia com personalidade jurídica de direito público.
Ao julgar o protocolo alusivo ao tema, o colegiado, seguindo voto do conselheiro Luiz Augusto, decidiu pela expedição de medida cautelar determinando que as fontes pagadoras se abstenham de efetuar pagamentos de remuneração ou qualquer vantagem ao gestor pelo exercício simultâneo de cargos públicos caso o mesmo venha ocorrendo. Além disso, a representação foi autuada para que o representado apresente defesa no prazo improrrogável de 15 dias.
O relatório apresentado ao colegiado destaca que a existência cumulativa de dois cargos públicos é uma prática proibida pela Carta Magna e que o caso em tela não se encontra amparado na excepcionalidade constitucionalmente prevista no artigo 37, inciso XVI.
Ainda de acordo com o conselheiro Luiz Augusto, verifica-se que entre a Adema e a Secretaria “há uma vinculação, um controle finalístico, e não uma subordinação, o que, numa primeira análise, vislumbramos consistentes os argumentos do ‘Parquet’ quanto à incompatibilidade do exercício simultâneo dos cargos”.
Por sugestão do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, além da Secretaria de Estado de Administração, a decisão prevê ainda que a Adema seja comunicada.
Da Assessoria de Comunicação do TCE