O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) firmou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com os municípios de Boquim e São Domingos, definindo prazos para resolução de irregularidades encontradas em escolas das respectivas redes de ensino. Ambos os municípios integram a área de controle e inspeção sob responsabilidade do conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho, que repassou a informação ao colegiado na sessão plenária desta quinta-feira(16).
No caso de Boquim, um dos prazos diz que a Prefeitura terá 120 dias para instalar e por em funcionamento os equipamentos de informática em todas as escolas da rede municipal. Há também o prazo de 90 dias para reformar instalações sanitárias e de 30 dias para instalação de bebedouros com água filtrada em determinadas unidades de ensino.
Já o TAG firmado com o município de São Domingos, tem como determinação mais incisiva a recuperação da pintura, revestimento interno e externo e telhados em oito das unidades escolares em 180 dias. Outra exigência consiste na indicação, dentro de 30 dias, de providências relativas à defasagem de alunos matriculados comparando-se à população de jovens em idade escolar.
As assinaturas dos Termos de Ajustamento ocorreram no decorrer da semana, no gabinete do conselheiro-substituto, com as presenças do procurador João Augusto Bandeira de Mello; do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do diretor de Controle Externo de Obras e Serviços, Álvaro de Carvalho, além dos prefeitos Jean Carlos Nascimento, de Boquim; e Pedro da Silva, de São Domingos.
Os gestores se comprometeram em solucionar as falhas identificadas pela equipe técnica da Corte de Contas em inspeções realizadas entre os meses de maio e junho deste ano. A depender da urgência que requer cada item pendente, os prazos variam de 10 a 180 dias.
O cumprimento dos Termos de Ajustamento será monitorado por comissões específicas, cada uma composta por sete membros, sendo três do TCE/SE, dois da respectiva Prefeitura e outros dois representantes da sociedade civil. Caberá à Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços do TCE fazer inspeções in loco seguindo o cronograma estabelecido.
Sendo o TAG um instrumento consensual entre as partes, somente haverá aplicação de sanções caso o município não cumpra o termo pactuado, caso em que para cada inconformidade que não for corrigida, estão previstas multas diárias que poderão atingir o valor máximo de R$ 10mil.
Fonte: TCE-SE