O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) constatou uma série de irregularidades por meio da inspeção especial realizada na Prefeitura Municipal de Divina Pastora, em parceria com a Polícia Federal, com o intuito de apurar fatos ocorridos no processo de licitação de obras e serviços de engenharia, na modalidade Convite, nº 24/2009.
A ação originou o processo TC-001951/2011, que tem como relator o conselheiro Carlos Pinna de Assis, e foi julgado na sessão da Primeira Câmara ocorrida na manhã desta terça-feira (23), culminando na imposição de glosa no valor de R$ 33.108,98 à gestora responsável, Maria Augusta Lima Santos, além de multa de 10% sobre o valor glosado e multa de R$ 2mil.
Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro, a 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) encontrou irregularidades como o não envio ao Tribunal de Contas, via Sisap, do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia; ausência de anexos, do Projeto Básico com todas as suas especificações e da Planilha de Preço da Prefeitura; ausência da procuração do representante da empresa CONSTRUMULT – Construções e Serviços Ltda.; ausência de parâmetro adotado pela Comissão de Licitação para avaliação de preço; e certificados de regularidade do FGTS – CRF, com data de emissão posterior ao pagamento.
Ainda segundo o relator, o processo foi encaminhado ao setor de Engenharia do Tribunal de Contas para informação sobre os serviços contratados e a compatibilização dos preços praticados no mercado, bem como verificação ´in loco´ da efetiva realização dos serviços executados. Sendo assim, foi concluído que houve divergência entre as especificações do objeto da despesa nas propostas, no edital e no contrato, bem como ausência do projeto básico, orçamento básico da Prefeitura, projeto executivo, termo de recebimento, especificações e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
O setor de Engenharia observou também a inclusão na planilha orçamentária da contratada, do item 1.10 – Roçagem de estradas vicinais, que somente se refere às ruas, de modo que o serviço não pode ser considerado executado, importando isto, existência de pagamento por serviço não executados, no montante de R$ 24.586,50; e a prática de ato antieconômico: ao invés do reuso dos meios-fios removidos, optou pela contratação de igual quantidade de novos, gerando despesa desnecessária no valor de R$ 8.522,40.
Devidamente citada, a gestora apresentou defesa não conseguindo elidir todas as irregularidades que lhe foram imputadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros Carlos Pinna de Assis (Presidente e Relator), Clóvis Barbosa de Melo e Alexandre Lessa Lima. No voto foram considerados pareceres do auditor Francisco Evanildo de Carvalho e do subprocurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes.
Ascom TCE