A Prefeitura Municipal de Areia Branca deverá suspender o Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n° 01/2017, que objetiva a contratação temporária de 168 servidores nas áreas de educação, saúde, assistência social e obras, transporte, urbanismo e saneamento. A decisão partiu do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Pleno desta quinta-feira, 16.
A medida foi proposta pela conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE, que destacou como motivos a ausência de justificativa para a realização de uma modalidade que é excepcional, bem como a celeridade nas etapas do certame: o edital foi publicado no dia 14 de março de 2017, tendo como período de inscrição os dias 14 e 15, no horário das 9h às 13h, somente na sede da Prefeitura Municipal, sendo o resultado preliminar divulgado no dia 15/03, prazo de recurso dia 16/03 e resultado dia 17/03.
“Sendo a contratação temporária exceção à regra segundo a qual a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso, nos casos em que seja necessário valer-se de tal modalidade, deve a administração justificar por que razão a situação de fato se enquadra na hipótese autorizativa legal, qual seja, necessidade temporária de excepcional interesse público”, explicou a relatora.
Conforme Susana Azevedo, a medida cautelar é o mecanismo adequado para impedir que os direitos dos candidatos não sejam lesados. “Após o exame do ato convocatório do processo seletivo de pessoal, evidenciou-se, facilmente, falhas na confecção do edital capazes de provocar eventuais resultados danosos aos interesses públicos”, acrescentou.
A decisão assinala ainda o prazo de cinco dias para que o prefeito remeta cópia do ato de suspensão, devidamente publicado, sob pena de multa pessoal de R$15mil. No mesmo prazo, o interessado poderá apresentar explicações “acerca do exíguo prazo que separa a publicação do edital da data estipulada para a feitura da primeira fase do exame seletivo, bem como aduzir os argumentos que entender necessários”.
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Ascom/TCE