O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu na manhã desta quinta-feira, 3, expedir medida cautelar suspendendo a realização de dois leilões recém-lançados por municípios sergipanos: um em Cristinápolis, com o objetivo de alienar 14 veículos e sucatas diversas, outro em Riachão do Dantas, onde seriam leiloados 12 veículos, sendo um estado de sucata.
Conforme o conselheiro Carlos Alberto Sobral, que é o responsável pela área de controle e inspeção da qual faz parte o município de Cristinápolis, a medida visa analisar a destinação dos recursos, além da real situação dos bens e a necessidade ou não de efetuar os leilões, tendo em vista a proximidade do final das gestões municipais.
Em seu pronunciamento o conselheiro lembrou que a LRF proíbe expressamente a realização de despesas correntes com recursos de alienação de bens. “Ou seja, estes recursos de alienação somente podem ser utilizados para investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas”, disse Carlos Alberto.
Seu entendimento foi compartilhado pelo conselheiro Carlos Pinna, responsável pela análise das contas do município de Riachão do Dantas.
Os relatores lembraram que a Corte de Contas encaminhou ofício circular aos prefeitos e presidentes de câmaras com orientações para este final de mandato, dentre as quais está a necessidade de “Preservar o patrimônio público material e imaterial, além de documentos (físicos ou eletrônicos) e sistemas informatizados”.
A decisão do Tribunal destaca ainda como imprescindível o conhecimento da existência destes bens por parte da Comissão de Transição composta por membros das gestões atual e seguinte. Segundo a nova Resolução TCE/SE nº. 301, de 20/10/2016, tal Comissão deverá estar formada até o próximo dia 5/11.
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Ascom/TCE