Na sessão da Segunda Câmara ocorrida na manhã desta quarta-feira, 21, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), decidiu pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2006 na Prefeitura Municipal de Divina Pastora, condenando o ex-gestor, José Carlos de Souza, a ressarcir aos cofres públicos municipais o montante de R$ 6.624,00, referente ao excesso de pagamento de subsídio ao vice-prefeito à época, impondo-lhe ainda multa administrativa no valor de R$ 2mil.
Relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, o processo TC – 002087/2007 trata do Relatório de Inspeção nº 16/2007, resultante de auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal.
Conforme o relator, em meio às irregularidades não sanadas pela defesa do então gestor, está a inexistência de ato fixando os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, desde 2001, além do excesso de pagamento de subsídio ao vice-prefeito e de informações inconsistentes para o cálculo de subsídio no SISAP.
Dentre outras falhas e/ou irregularidades encontradas, também foi constatada a não apresentação do Livro de Bens imóveis e a divergência de montante inventariado com o Balanço Patrimonial 2006, bem como a carência de mecanismos de controle de combustível pela Prefeitura e a ineficácia do Sistema de Controle Interno no Executivo.
Outro aspecto do relatório diz respeito a despesas realizadas pelas contas do MDE e do FUNDEF e não consideradas no percentual da Educação, nos valores de R$ 7.750,00 e R$ 6.840,00, respectivamente, ambas em desacordo com a Resolução TC nº 209/01.
Nesse sentido, a decisão determina também a reposição pelo município dos valores de R$ 7.750,00 e R$ 6.840,00 para as contas do MDE e do FUNDEF em um prazo máximo de 30 dias.
Em seu voto o relator considera os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, que opinaram pela irregularidade do período inspecionado, com aplicação de multa e glosa ao gestor responsável.
Serviço
Processo TC – 002087/2007
Origem 001309- Prefeitura Municipal de Divina Pastora
Espécie 057 – Relatório de Inspeção – Janeiro a Dezembro de 2006
Interessado José Carlos de Souza
Auditor Parecer nº 78/2011 – Francisco Evanildo de Carvalho
Procurador Parecer nº 263/2013 – Luis Alberto Meneses
Relator – Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Ascom TCE