O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, dia 1º, a relação elaborada pela Diretoria Jurídica do órgão com os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas ou seus atos administrativos julgados ilegais ou irregulares.
A lista será encaminhada à Justiça Eleitoral, a quem compete decidir pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, daqueles mencionados.
“Os gestores constantes da relação do TCE não são automaticamente inelegíveis, visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral, que faz análise de existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, dentre outros requisitos”, explica a conselheira Susana Azevedo, presidente do TCE.
Para integrar a relação, é necessário que haja, cumulativamente: imputação de débito/glosa, decisão que não caiba mais recurso e respeito ao prazo de oito anos. Não são incluídos gestores falecidos e processos com decisões judiciais de suspensão ou nulidade.
Na lista elaborada pelo TCE são informados o responsável, o número do processo com sua natureza, a unidade gestora, a decisão e os anexos, incluindo as decisões de recursos.
Para consultá-la, basta acessar o www.tce.se.gov.br.
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Por DICOM/TCE