A Associação Sergipana de Supermercados (Ases) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016(CCT), que foi assinada no dia 5 de agosto, concedeu o funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios em geral para os dias 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida; 15 de novembro, comemoração da Proclamação da República; 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição; 17 de março, aniversário de Aracaju e 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes.
Pelo trabalho em cada dia de feriado, o funcionário que recebe até R$900,00, receberá como título de prêmio o pagamento de R$30,00. Os que recebem salário superior a esse valor devem receber o equivalente a 1/30 do salário base recebido no mês anterior.
O pagamento deve ser feito no final do expediente, não cabendo qualquer incidência legal, sem prejuízo do pagamento pelas horas laboradas nestes dias de feriados acrescidas de 100% (dobra), além dos vales transportes e refeições fornecidas gratuitamente pelo empregador, sem direito a folga compensatória pelo trabalho em tais feriados. Ressalvada a garantia de repouso semanal remunerado, na forma da lei.
Fonte: Ases