Os supermercados de Sergipe vão poder optar pelo funcionamento dos estabelecimentos no dia 4 de março, data em que se comemora o carnaval.
A definição das datas que são feriados é estabelecida pela Lei Federal 10.607/2002 que não inclui o carnaval como feriado.
Apenas no Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval foi declarada pela Lei 5.243, de 14.05.2008 como feriado estadual.
Nos estados e municípios em que a data não é feriado o trabalho nesses dias é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração.
Fonte: Assessoria