O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias dos Santos, o Sukita foi condenado pela 6ª Vara Federal a perder de direitos políticos e ao pagamento de multa no valor R$24.045,21 acrescidos de juros e correção monetária. O então secretário de Finanças José Edivaldo dos Santos também foi alvo da mesma pena.
O motivo da condenação foi à ação de improbidade administrativa cometida em relação ao uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar no ano de 2007.
A denúncia feita pelo SINTESE, através de representação ao Ministério Público, apresentou que houve compra de gêneros alimentícios que não faziam parte do cardápio determinado para a rede municipal. Foi detectada a prática de superfaturamento, pois os preços pagos pela Prefeitura Municipal de Capela estavam bem acima do valor de mercado, com sobrepreços que variavam de 92% a 181%.
A emissão de notas fiscais frias para simular o fornecimento de produtos para a alimentação escolar foi uma das constatações mais graves encontradas pelo Conselho da Alimentação Escolar e que também constou da denúncia do sindicato. As notas foram assinadas por pessoas que sequer eram comerciantes. Os recibos de pagamentos tiveram assinaturas falsificadas de donas de casa, agricultores e motoristas de ônibus que fazem o transporte escolar.
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Sintese com informações do Ministério Público Federal/SE