A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, negou provimento às apelações feitas pela defesa do ex-prefeito de Capela e pré-candidato a deputado federal, Manoel Sukita. A decisão foi publicada neste mês de julho e se refere a uma sentença em 1ª instância na Justiça Federal. Sukita foi condenado pelo desvio de mais de R$ 1 milhão resultado de convênio entre a Prefeitura de Capela e o Ministério da Educação para a compra de ônibus escolares.
Segundo comprovou o Ministério Público Federal (MPF/SE), entre os dias 22 de agosto de 2012 e 07 de dezembro de 2012 (última semana do seu governo), Sukita sacou na “boca do caixa” a quantia de R$ 970.150,00, mediante a utilização de cheques nominais à Prefeitura de Capela, devidamente endossados. Completa os procuradores que, diante “do desvio do recurso público, não houve o pagamento do contrato com as empresas fornecedoras dos ônibus escolares que foram entregues ao município de Capela”.
Pelos atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito e o secretário de finanças à época foram condenados a devolver cerca de R$ 1,2 milhão, o equivalente ao valor desviado. Também foram condenados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
O relator do processo, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, negou provimento às apelações dos réus, mantendo integralmente a sentença. “Defiro a gratuidade da justiça, unicamente para dispensar o pagamento do preparo do recurso. Oficie-se ao Procurador Regional Eleitoral no Estado de Sergipe e ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe”, relatou o desembargador em sua decisão, que foi seguida pelos integrantes da 4ª Turma.
Essa é a segunda decisão de colegiado que deixa Sukita inelegível. No dia 17 de julho, ele foi condenado pelo TRE-SE a 13 anos e 9 meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Essa sentença também deixou o ex-prefeito inelegível, sem poder concorrer às eleições de 2018.
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Por Empauta Comunicação e Marketing