No segundo dia de julgamentos sobre o caso das verbas de subvenção de Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Augusto Bezerra à perda do mandato e ao pagamento da multa máxima prevista em lei, de R$ 106.410. A condenação, por unanimidade, acompanha o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.
Esta cassação tem como consequência, também, a inelegibilidade de Bezerra por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Este foi o primeiro julgamento dos casos relacionados às subvenções que envolvem condutas mais graves, na avaliação da PRE. A gravidade dos casos levaram aos pedidos de cassação do mandato de 13 deputados e de reconhecimento da inelegibilidade de outros quatro ex-deputados, que não possuem mandatos hoje e, por isso, não podem ser cassados.
Desvios – As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que Augusto Bezerra atuou ativamente para escolher a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e junto com Nollet Feitosa e diretores da associação montar um esquema de desvio de dinheiro.
O esquema envolvia saques de recursos em espécie, na boca do caixa, através de cheques nominais ao deputado. Augusto Bezerra inclusive acompanhava a presidente da Associação, Clarice Jovelina de Jesus à agência do Banese, para esses saques. Após o início das investigações, o deputado chegou a procurar o gerente do Banese José Vadson dos Santos para que ele mentisse em seu depoimento e escondesse a presença do deputado nos saques.
Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que a versão de defesa de Augusto Bezerra era fantasiosa. O deputado disse ter sido convencido a destinar verbas à Amanova pelo projeto de reforma da sede da associação apresentado por Nollet Feitosa e Clarice de Jesus.
O juiz afirmou ser pouco provável que um homem como Augusto Bezerra, com larga experiência pública, destinasse R$ 940 mil de recursos públicos, 63% das verbas de que dispunha, colocando imagem pública em risco, apenas por encantamento com o projeto e confiando na palavra de dois desconhecidos.
Amacos e Moita Bonita – Nos casos da Associação dos Amigos do Conjunto Siri e da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, o juiz relator explicou ter ficado claro, no conjunto das provas, as irregularidades cometidas pelas entidades, mas que não foi possível identificar a relação direta de Bezerra com esses ilícitos, como no caso da Amanova.
Multas – Nos outros dois julgamentos realizados nesta sexta-feira, o TRE/SE condenou os ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira a pagamento de multa de R$ 40 mil, a mesma pena aplicada na quinta-feira ao deputado Antônio dos Santos. As condenações, decididas unanimidade pelo pleno do Tribunal, seguem, segundo o juiz relator, o princípio da isonomia, e concordam com a tese do Ministério Público.
Próximos julgamentos – O TRE/SE agendou para o dia 23 (segunda) a análise dos casos de Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça (multa) e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (cassação). Para a sexta-feira, 27, estão agendados os julgamentos Ana Lúcia Vieira e Maria Mendonça (multa) e Samuel Barreto, o Capitão Samuel (cassação).
Relembre o caso – Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe