A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) concluiu, ainda na terça-feira (27), o envio dos documentos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após decisão do ministro Luiz Fux, que determinou a e detalhamento das provas utilizadas pela PRE no caso das subvenções da Alese. Com isso, no entendimento do Ministério Público, está assegurado o regular andamento do processo.
A decisão do TSE, proferida na última sexta-feira (23), determinou que, para cada processo ajuizado, fossem indicadas, no prazo de 30 dias, as provas e testemunhas utilizadas na argumentação do Ministério Público, do conjunto de provas apresentadas durante a fase de investigação e oitiva de testemunhas. O pedido foi feito pelos advogados de Jeferson Luiz de Andrade, Zeca Ramos da Silva, Maria Angélica Guimarães Marinho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho e Raimundo Lima Vieira.
No entendimento da PRE, a medida já havia sido atendida, pois já tinham sido especificadas as provas de cada processo em manifestações apresentadas pelo Ministério Público em setembro. Além disso, as provas também foram indicadas detalhadamente nas alegações finais do MPE em cada representação, fazendo com que as defesas dos acusados tivessem plena ciência de tudo que foi usado nos processos.
Entretanto, para que fosse cumprida a determinação do TSE, foi providenciada nova delimitação das provas, em manifestações apresentadas nos dias 26 e 27 de outubro, ocasião em que a PRE também ratificou suas alegações finais.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, a alegação dos requeridos de que não teriam condições de saber que provas seriam usadas no processo não tem qualquer fundamento, pois “a defesa sempre teve inteiro conhecimento dos elementos probantes relacionados a cada representado”, tanto por terem acompanhado a fase de instrução do processo com oitiva das testemunhas, seja pelo acesso aos autos do processo, que é garantido por lei aos advogados. Além disso, o MPE já havia indicado as provas que pretendia usar em cada processo, atendendo a uma decisão anterior do ministro Luiz Fux para que cada réu fosse julgado individualmente.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o recurso apresentado pela defesa desses acusados “tem um único objetivo: retardar ao máximo o julgamento das representações contra eles movidas, cientes que estão do robusto conjunto de provas produzido em seu desfavor”.
Fonte: MPF/SE