O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, resolveu arquivar o Inquérito Civil instaurado em face do deputado estadual Luiz Antônio Mitidieri, relativo ao caso dos repasses de subvenções sociais pela Assembleia Legislativa. Os promotores de Justiça Bruno Melo Moura, Jarbas Adelino e Maria Helena Sanches concluíram que não foi constatada a participação do parlamentar em nenhuma irregularidade relacionada ao desvio de verbas.
De acordo com o que foi apurado, o parlamentar direcionou sua quota das verbas de subvenção, considerando os parâmetros estabelecidos pela Promotoria do Patrimônio Público da Capital, às seguintes entidades: Associação de Caridade de Lagarto (R$ 348.500,00), Associação Desportiva Beira Mar (R$ 105.000,00) e Centro de Formação para o Futuro – Vida (R$ 100.000,00).
Vale lembrar que, em razão da grande quantidade de instituições agraciadas (em média 50 por deputado), a Promotoria de Patrimônio Público de Aracaju, com o objetivo de garantir maior celeridade e eficiência às investigações, adotou o critério de buscar por entidades que receberam valores iguais ou superiores a R$ 100 mil, em 2014.
No caso de Luiz Mitidieri, a Associação de Caridade de Lagarto e a Associação Desportiva Beira Mar, apesar de indicadas pelo parlamentar, não foram efetivamente contempladas com dinheiro público, uma vez que não houve liberação pela Assembleia, fato que as deixou fora das apurações. Já o Centro de Formação para o Futuro – Vida recebeu, de fato, os recursos, enquadrando-se nos padrões da investigação. No curso do Procedimento, descobriu-se que a entidade não funcionava no endereço cadastral e que o presidente, em conluio com uma empresária, arquitetaram um esquema fraudulento, envolvendo a “venda” de notas fiscais, mediante contraprestação de 8% do valor de cada cheque depositado. As “notas frias” serviram para simular a realização de eventos e desviar as verbas, configurando crime contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro. Quanto ao deputado estadual, não ficaram comprovados participação, proveito econômico, ou vantagem de outra ordem, relativamente aos atos praticados pela empresária e pelo presidente da associação, motivo pelo qual Mitidieri não pode ser responsabilizado.
Segundo a peça de arquivamento do Inquérito, “a conduta do parlamentar ao indicar a referida associação estava, à época, de acordo com a Lei Estadual nº 5.210/2003 e, portanto, não houve violação à norma de regência em sua conduta (princípio da legalidade)”. Outro ponto destacado é que “o Deputado Estadual”, indicou verba de subvenção de maneira pulverizada e democrática para as entidades sociais, sendo o total de 79 (setenta e nove) que se beneficiaram diretamente com o recurso público”.
Para os agentes ministeriais, a situação de Mitidieri é diferente daquelas em que parlamentares realizaram saques de valores depositados nas contas da entidade, receberam em transferência on-line ou exigiram percentual do dinheiro enviado.
Ao final, o documento do Ministério Público pontua o seguinte: “é de conhecimento desta Promotoria de Justiça que há, em andamento no Tribunal Regional Eleitoral, ação judicial em face do aludido Deputado Estadual, porém cumpre esclarecer que a análise dos elementos para a configuração do ilícito eleitoral e ilícito administrativo são independentes e diferentes. Assim, o resultado da presente investigação em nada influirá no resultado da ação eleitoral em andamento no Juízo Eleitoral”.
O promotor de Justiça Bruno Melo Moura afirmou que as demais investigações continuam em andamento e que outros casos também poderão ser arquivados, se não forem detectadas irregularidades.
Fonte: MP/SE