Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão parcial, por três meses, de liminar que interditou o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em Sergipe.
A unidade prisional foi interditada em virtude da superlotação e da ausência de plano concreto por parte do estado para solução do problema. Segundo o juiz que determinou a interdição, o complexo foi construído para abrigar 800 presos, mas na época da decisão já alojava 2.424, razão pela qual ele vedou o acolhimento de novos detentos.
O estado de Sergipe alegou que a decisão pode significar o colapso do sistema prisional, pois implicará a superlotação das delegacias e de outras unidades prisionais, para onde deverão ser transferidos os presos excedentes (atualmente, são 2.841 no total).
Apesar de reconhecer que as condições existentes no presídio não são adequadas, o estado defendeu que a manutenção de presos nas delegacias seria ainda pior, além de comprometer a segurança pública no estado. “O estado em momento algum afirma que a situação do referido presídio não demanda cuidados”, comentou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.
“Ao contrário, invoca a gravidade do fato, mas questiona se sua interdição seria a melhor solução no momento, considerando, primordialmente, que o Copemcan é o maior presídio do estado, mais preparado para receber presos de alta periculosidade, os quais hoje estariam superlotando as delegacias de polícia e outras unidades prisionais que não possuem estrutura para a custódia de presos por longos períodos”, acrescentou o relator.
Três meses
A 2ª Turma acolheu os argumentos e determinou a suspensão parcial da liminar de interdição pelo prazo de três meses. Após esse período, o estado de Sergipe deverá apresentar relatório circunstanciado, noticiando quais foram as medidas tomadas para o aumento da capacidade carcerária, sob pena de revogação da liminar de suspensão. Durante esse período, o presídio também deverá respeitar o limite máximo de 2.841 detentos.
Para uma análise mais ampla do problema carcerário no estado de Sergipe, o colegiado designou ainda um juiz instrutor e um servidor do STJ para participar de uma audiência conjunta, no dia 25 de janeiro de 2017, com representantes do governo de Sergipe, do Tribunal de Justiça, dos juízos de execuções penais, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ocasião, o estado também deverá apresentar relatório prévio sobre as medidas adotadas para a solução do problema.
Outro caso
Este não é o único caso de unidade prisional interditada em Sergipe. A pedido da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil o juiz da Vara de Execuções Penais de Aracaju, Hélio Mesquita, interditou a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro. Os argumentos são de que o Cadeião, como é conhecido o local, não é seguro e apresenta extremo estado de degradação humana e de calamidade pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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