A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (2/5), denúncia contra a conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe Maria Angélica Guimarães Marinho por falsidade ideológica e peculato. A ação diz respeito ao “Caso das Subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe” – que flagrou irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social no ano de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os valores eram destinados pelos deputados estaduais a entidades filantrópicas fantasmas para beneficiar as próprias candidaturas. A conselheira teria cometido os atos ilícitos enquanto ainda ocupava o cargo de deputada estadual, em 2014, pelo PSC.
Ainda de acordo com a denúncia, os desvios teriam sido feitos através de emendas parlamentares que eram propostas pela então deputada para beneficiar a campanha do marido, o deputado estadual Vanderval Marinho (PTC), que em 2014 concorreu à vaga no legislativo local.
Embora denunciada, Maria Angélica não foi afastada do cargo na corte de contas sergipana. O caso está na Corte Especial do STJ já que membros de tribunais de contas têm prerrogativa de foro por função. Ela foi nomeada para o TC-SE em 2015.
Além da conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe, também foram denunciados Ana Kelly de Jesus Andrade e Dorgival de Jesus Barreto – presidentes das supostas entidades filantrópicas.
Além do relator, ministro Benedito Gonçalves, votaram pelo recebimento da denúncia outros seis ministros: Nancy Andrighi, Humberto Martins, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Herman Benjamin.
Os ministros Raul Araújo e Napoleão Nunes Maia avaliaram que a denúncia oferecida pelo MPF não demonstrava a relação entre a aprovação das emendas parlamentares e o suposto uso das verbas para o período eleitoral. “O que há na denúncia são circunstâncias esparsas, não sendo suficientes para justificar o início e prosseguimento de ação penal”, disse Araújo, que levou voto-vista nesta quarta.
Já os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques rejeitaram a denúncia apenas com relação a Ana Kelly e Barreto.
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Por ascom/STJ