Por Ícaro Novaes e Raquel Almeida*
Os defesos do camarão, caranguejo e peixe estão suspensos por 120 dias, após liminar concedida por Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, as espécies continuam alvo dos pescadores mesmo em período reprodutivo. Em Sergipe, estava em vigor o defeso do camarão, que seguiria até o próximo dia 15, a pesca no Rio São Francisco também estava proibida, em decorrência do período conhecido como Piracema [em que os peixes se reproduzem], e neste domingo, 10, entraria em vigor a primeira fase do defeso do caranguejo.
Após notificado da liminar, o presidente do Ibama de Sergipe, Silvio Santos, já declarou que cumprirá a decisão. O gestor lamentou a decisão do STF e entende que os maiores prejudicados são as espécies. “É ruim, porque não se resguarda o período de reprodução e isso compromete a existência das espécies. É uma liminar que vai durar 120 dias e os prejuízos teremos que contornar após esse período”, afirma.
Com a liberação da pesca, o seguro-defeso, benefício pago aos pescadores durante a proibição também fica suspenso. Conforme o Ibama, a justificativa dada pelo STF para conceder a liminar seria refazer o cadastro dos pescadores que hoje tem direito ao seguro. O valor teria um impacto de R$ 1,6 bilhão no orçamento federal, e enxugar esse valor seria a principal motivação para suspender os defesos.
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Por Ícaro Novaes e Raquel Almeida /Portal Infonet