Renan Ramalho, do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) derrubar regras aprovadas em 2013 pelo Congresso que reduziram verbas do Fundo Partidário e tempo de propaganda na TV e no rádio para novos partidos. Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que as normas feriam os princípios do pluralismo político e da liberdade de criar novas siglas.
O julgamento se deu sobre uma ação do partido Solidariedade que questionava uma lei de 2013, que impedia que parlamentares que mudassem de partido no meio do mandato transferissem para a nova legenda parte do Fundo Partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem.
A lei estabelece que a divisão da maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída proporcionalmente ao tamanho das bancadas. A lei de 2013 deixava para os novos partidos uma parte ínfima desses recursos, o que motivou o Solidariedade, criado à época, a entrar com a ação para obter participação nas fatias maiores.
Com a decisão do STF, o novo partido da ex-ministra Marina Silva, Rede Sustentabilidade, deverá receber mais verbas e tempo de TV nas eleições do ano que vem, já que ao menos quatro deputados federais, oriundos de outras siglas, já decidiram migrar para a nova legenda. Qualquer outra sigla que receber deputados também aumenta seus recursos nas eleições seguintes à migração.
A lei eleitoral estipula que 90% do tempo de propaganda é distribuído conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara; os outros 10% são divididos igualitariamente entre todas as 35 legendas oficialmente registradas no país. Do mesmo modo, a lei diz que 95% do Fundo Partidário é distribuído conforme as bancadas e somente 5% de forma igualitária entre todos.
A decisão do STF garante aos novos partidos a participação na parte maior, mesmo que seus deputados tenham sido eleitos por outra legenda.
Relator do caso na Corte, o ministro Luiz Fux chamou a atenção para o fato de a lei de 2013 ter sido aprovada logo após um julgamento, pelo próprio STF, que garantia às novas siglas acesso maior às verbas, conforme sua bancada. Ele considerou que a legislação conter “fundamentação absolutamente vazia para impor uma reversão da jurisprudência do STF”.
“Além de o legislador não ter logrado em trazer novos e consistentes argumentos para infirmar o pronunciamento da Suprema Corte brasileira, referido diploma inviabiliza no curto prazo o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, numa flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo político, da liberdade partidária”, afirmou.
Votaram com Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Contrários a esse entendimento, porém derrotados, votaram Edson Fachin, Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Ao abrir a divergência, Fachin se posicionou pela “autocontenção” do STF diante de uma nova regra aprovada pelo Legislativo. Considerou ainda que, ao manter a divisão do fundo e da propaganda conforme a bancada original de cada partido, a nova lei respeitou a escolha dos eleitores no momento da votação.
“A democracia carece de partidos sólidos, criados com representatividade e movimentos sociais com identidade clara, não para atender a mandatários circunstanciais insatisfeitos com as legendas pelas quais se elegeram, muito menos para agregar tempo de rádio e televisão ou cota do fundo partidário a partidos estabelecidos ou coligações oportunistas, formadas sem harmonia de perfis programáticos, apenas para alcançar representatividade política que não conseguiram lograr por meio do sufrágio”, afirmou.