Fredson Navarro, do G1 SE
No dia 15 de maio, o Ministério Público Estadual ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de concessão de liminar para suspender a cobrança do estacionamento nos shoppings, hipermercados, supermercados, lojas e instituições de ensino de Sergipe. O Ministério Público pediu que seja restabelecida a eficácia da lei estadual que proibia a cobrança para quem fizesse compras nesses locais.
Mas o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal e os estabelecimentos estão autorizados a fazer a cobrança. A decisão da justiça considerou inconstitucional a lei estadual.
Os dois shoppings da capital retornaram a cobrar pelo estacionamento no dia 29 de abril.
No entendimento da justiça, os estabelecimentos podem cobrar pelo estacionamento dos consumidores, ainda que possuam nota fiscal de compras.