Camila Campanerut, do UOL, em Brasília
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, decidiu com o apoio da Corte adiar para a próxima quarta-feira (12) a votação do mandado de segurança contra o projeto de lei que prejudica a criação de novos partidos, cuja tramitação no Congresso Nacional foi suspensa em abril por uma liminar do ministro Gilmar Mendes.
Os motivos para o adiamento foram o “adiantado da hora” e a ausência dos ministros Joaquim Barbosa, presidente da Corte, e Luiz Fux. Todos os 10 ministros ainda precisam apresentar seus votos sobre o assunto.
Mendes acolheu o mandado de segurança proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que pede o arquivamento de proposta.
De autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), a proposta, que conta com o apoio do governo federal, impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que trocam de partido durante a legislatura.
Em sua fala no plenário do STF, a advogada de Rollemberg, Maria Claudia Pinheiro, destacou que a “força da maioria [no Congresso] faz as coisas acontecerem nem sempre em sentido constitucionalmente desejado”.
“Qual o limite a Corte irá impor à prática do verdadeiro arbítrio legislativo? Qual o grau de proteção que esta Casa pretende conferir às minorias políticas, as minorias sociais que sonham participar do pleito de 2014?”, questionou a advogada aos ministros. “Essa Casa já disse há meses que sem a possibilidade de a agremiação receber [parte do fundo partidário e do tempo de TV e rádio] (…) não há liberdade de criação partidária”, destacou a defensora, com base em decisões anteriores da Suprema Corte favoráveis à criação de partidos.
Maria Claudia Pinheiro ressalta que o Supremo “não tolera atividades normativas desviantes”, que classificou como “abuso do Poder Legislativo”. Para ela, a aprovação da lei criaria partidos “de primeira e segunda categorias”. Os primeiros teriam os direitos a maior parte do Fundo Partidário e mais tempo de exposição e os outros teriam menos chances de “sobreviver”.
Em nome do senador Pedro Taques (PDT-MT), o advogado Marco Aurélio Marrafon, fez uma sustentação oral na Corte chamando a atenção para o que chamou de “evidente violação do processo legislativo” durante a tentativa de rápida aprovação da matéria no Senado. “Fora das ações de excepcionalidade, o legislador não tem esta faculdade [de votar] a urgência, que demanda ações excepcionais como calamidade pública”.
Além de Marrafon, a advogada Aléssia Barroso falou no tribunal em nome do líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP). Os dois defensores participam do julgamento como “amici curiae”, que não são partes dos processos, mas, segundo o STF, podem “atuar apenas como interessados na causa e podem fazer Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade”.
Na ausência do procurador-geral, Roberto Gurgel, a vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, falou em nome da PGR sobre o caso. Duprat apresentou uma opinião diferente da apresentada por Gurgel, que apoiou o mandado de segurança. “Não há razão que justifique o controle deste projeto na área que ele se encontra”, resumiu. Ela argumenta que “é possível a conviver com o pluralismo partidário com regras próprias de Fundo Partidário e tempo de rádio e televisão”.
AGU
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, se manifestou contrário ao mandado de segurança. Ele defende que o processo “nega a própria democracia” e se apresenta como uma intervenção do Judiciário no Legislativo.
“Ao Senado, compete analisar a pertinência, a justificativa e constitucionalidade do texto aprovado na Câmara” , afirmou. “É errado imaginar que a minoria está indefesa, que não pode se estabelecer o argumento maniqueísta: maioria versus minoria e se estabelece uma definição prévia da pauta legislativa. É isso que está em jogo: o que o Congresso pode ou não pode deliberar”, avaliou Adams.
Adams aponta que o projeto não tem apoio só da maioria governista, mas de partidos da oposição como o DEM. Ele defende que a tramitação continue no Congresso e, só depois aprovada e sancionada, o Supremo poderia se manifestar sobre a possível inconstitucionalidade do conteúdo da proposta.
“A separação de Poderes não é uma questão menor. É um fundamento da nossa República. Essa separação pressupõe que as Casas exerçam os poderes que Constituição Federal lhe outorgam”, completou.
O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, chamou de “gravíssimo precedente na democracia brasileira” a tentativa do Judiciário barra a tramitação de um projeto no Congresso. “Não existe no país controle prévio de inconstitucionalidade feito pelo Judiciário”, afirmou. “A decisão da liminar retira o papel democrático e constitucional da Casa Revisora [Senado]”, completou.
Tramitação no Congresso
As regras atuais estabelecem que o fundo e da propaganda eleitoral sejam distribuídos de forma proporcional ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Os defensores da proposta defendem que o objetivo da matéria é desestimular a infidelidade partidária.
Os principais afetados pelo projeto serão os possíveis concorrentes da presidente Dilma Rousseff nas eleições de 2014, como a ex-senadora Marina Silva, fundadora do partido Rede Sustentabilidade, e o governador pernambucano Eduardo Campos (PSB), que poderá ter apoio do MD (legenda criada em abril passado a partir da fusão do PPS e do PMN).
Com a decisão liminar de Mendes, o andamento da proposta de Edinho Araújo foi suspenso. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitava em regime de urgência no Senado. Tal regime permitiu que o projeto entrasse diretamente na pauta do plenário do Senado, sem ser analisado pelas comissões permanentes da Casa Legislativa. A manobra só foi possível devido ao esforço de mais de 60 senadores da base governista.