A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju anulou todas as multas aplicadas a partir do dia 27 de setembro, que foram registradas pelos quatro radares reprovados pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS). De acordo com a assessoria de imprensa da SMTT, o condutor multado naquele período não necessita recorrer porque as multas serão anuladas de forma imediata e não serão aplicados os pontos na Carteira Nacional de Habilitação decorrente desses procedimentos.
Por outro lado, serão válidas todas as demais multas aplicadas, por excesso de velocidade flagrado por aqueles radares, no período anterior ao dia 27 de setembro. Estando insatisfeito com a notificação inerente à infração de trânsito, o condutor do veículo poderá fazer a contestação regular, comparecendo ao setor de atendimento ao público da SMTT para preencher o formulário questionando o procedimento, conforme a assessoria do órgão de trânsito.
O recurso será julgado pela própria SMTT, que decidirá pela validade ou não da infração decorrente dos registros dos radares em questão. O ITPS reprovou quatro radares: dois instalados na avenida Beira Mar, em ambos os sentidos próximo à Embrapa; na avenida Etelvino Alves [próximo ao condomínio Alamedas Jardins, no sentido avenida Augusto Franco] e também o instalado na avenida Tancredo Neves [próximo à empresa Maracar, no sentido Rodoviária Nova].Anteriormente, a SMTT emitiu nota estranhando a decisão do ITPS. Na nota, a SMTT informa que os radares em questão foram aferidos anteriormente e aprovados pelo próprio ITPS. Segundo a assessoria de imprensa, os radares relacionados pelo ITPS no laudo divulgado na terça-feira, 8, teriam sido aferidos e aprovados por aquele instituto no dia 17 de setembro.
Velsis
A empresa Velsis, que monitora os radares instalados em Aracaju, encaminhou nota à imprensa, informando que não encontrou nenhuma evidência que ateste erro no cálculo de velocidade realizado por aqueles radares. Na nota, a empresa destaca que “não há nenhum motivo para preocupação quanto à possibilidade de erros/inconsistências na geração das infrações de trânsito”. Para a Velsis, “não se pode confundir erro metrológico (erro no cálculo da velocidade) com ausência no registro de passagem dos veículos, principalmente em situações em que o procedimento de fiscalização de passagens não obedecem ao estabelecido nos procedimentos de verificação e inspeção”.
Conforme a Velsis, “todos os equipamentos estão de acordo com as normas e especificações metrológicas vigentes” e destaca que está fornecendo apoio irrestrito ao ITPS para o exercício da fiscalização, colocando-se à disposição dos órgãos “para sanar qualquer tipo de dúvida sobre os seus produtos”.
por Cassia Santana, do portal Infonet
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