O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE) vem a público repudiar de forma veemente a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que, de forma absurda, autoritária, prepotente e arrogante, condenou nesta terça-feira, 22, o jornalista Cristian Góes no processo criminal movido pelo desembargador Edson Ulisses, que se sentiu ofendido por um artigo fictício escrito pelo jornalista.
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O artigo nada mais é do que o exercício criativo de escrever uma situação que poderia ter acontecido em qualquer tempo e em qualquer parte do mundo, que, em vários aspectos, ainda tem marcas do coronelismo e do autoritarismo político e econômico.
Atendendo ao desejo do desembargador, que é vice-presidente do TJ/SE, o jornalista foi condenado a 07 meses e 16 dias de prisão. Esta condenação foi mantida ontem por maioria simples da turma recursal do tribunal, que inclusive, não permitiu a defesa oral do advogado do jornalista, Rodrigo Machado, e muito menos de Cristian Góes.
Provando com todos os fundamentos que o processo criminal foi IRREGULAR e ILEGAL, o juiz relator Hélio Neto pediu a absolvição do profissional da imprensa, porém, os juízes José Anselmo e Maria Angélica ignoraram o parecer do relator e votaram contra, mantendo a condenação de Cristian Góes por dois votos a um.
Para o SINDIJOR, não restam dúvidas que a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de Sergipe se configura como um ataque à liberdade de imprensa e expressão, direito fundamental para o exercício da cidadania.
Atentar contra o princípio da liberdade de expressão representa um retrocesso em um país que preza pela democracia de seus cidadãos e instituições. Atitudes como essas representam ainda resquícios de um passado recente da ditadura militar onde o poder político e econômico calava qualquer opinião contrária.
Os juízes José Anselmo e Maria Angélica não observaram o que determina a Constituição Brasileira em seu artigo 5º, IX, que expressa claramente ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de licença ou censura”.
Dessa forma, entendemos que a mais recente decisão da Justiça Sergipana não fere apenas a liberdade de expressão do jornalista Cristian Góes, mas de todos aqueles que defendem a verdadeira liberdade de expressão e o direito humano à comunicação.
O nosso reconhecimento ao juiz relator Hélio Neto, pela sua postura corajosa, independente, e comprometida com a Constituição Federal, a liberdade de expressão e a democracia.
O SINDIJOR, como legítimo defensor da categoria dos jornalistas em Sergipe, mais uma vez repudia a decisão dos ilustríssimos senhores juízes, e conclama os jornalistas e a sociedade a lutarem por um Jornalismo livre de opressão e por um Judiciário independente, ético, transparente e comprometido com a liberdade de expressão e a democracia.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Sergipe (SINDIJOR)