A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju estendeu os efeitos da decisão proferida na reclamação trabalhista (nº 002539-78.2012.5.20.0003), feita pelo Sindicato dos Empregados em Comércio de Aracaju e suas Abrangências Intermunicipais – SECA, de modo que o Condomínio Shopping Center Riomar também está proibido de cobrar qualquer tarifa de estacionamento relativamente aos empregados dos lojistas do shopping, inclusive os empregados do supermercados ali estacelecidos, bem como aos empregados do próprio shopping, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Semana passada, a juíza da 3ª Vara do Trabalho, Gilvânia Oliveira de Resende, concedeu a antecipação de tutela e determinou que o Condomínio Shopping Center Jardins deixasse de cobrar, imediatamente,, qualquer tarifa de estacionamento relativamente aos empregados dos lojistas do shopping e empregados do próprio shopping.
A juíza constatou que, de fato, são identicos os pedidos feitos pelo Sindicato dos Comerciários nas ações civis públicas ( processos de nºs 0020545-79.2012.5.20.0005 e 0020583-91.2012.5.20.0005) que tratam da cobrança de estacionamento que o shoppings estão imputando a todos os empregados dos lojistas e do próprio shopping, razão pela qual estendeu os efeitos da decisão.
O objeto das ações é impedir que os shoppings mantenham determinação para pagamento de estacionamento dos empregados das lojas e dos empregados dos shoppingos, uma vez que os empregados estão arcando com uma redução salarial, sem suporte financeiro para esse fim. “Conseguimos mais uma importante vitória para a categoria”, comemora o presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Sergipe, Ronildo Almeida.
Ascom Fecomse