O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu proibir parcialmente a cobrança de taxa de estacionamento dos shoppings de Aracaju. Os lojistas não poderão cobrar a taxa dos empregados e empregadas de estabelecimentos localizados dentro dos shoppings, quando esses estiverem em horário de trabalho ou por força dele. No caso de descumprimento, os empresários pagarão multa diária de R$ 20 mil (art. 461 do CPC), convertidos em favor do FAT. Anteriormente, havia saído uma liminar proibindo a cobrança. O recurso definitivo foi julgado no último dia 26 .
A ação civil pública foi ajuizada pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) com apoio do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE). Depois dos protestos de novembro de 2012 contra a decisão dos shoppings, a CTB pleiteou na Justiça o fim de cobrança de taxa de estacionamento dos empregados das empresas em atividade nos shoppings.
“Em que pese a demora no julgamento, consideramos a decisão da Justiça como uma importante medida para barrar o abuso do poder econômico local, que queria obrigar trabalhadores e trabalhadoras a pagar estacionamento mesmo quando esses estejam em seus postos de trabalho”, afirma o presidente da CTB, Edival Goes.
O presidente do SEEB/SE, José Souza, também comemora a decisão do MTP. “Argumentamos que os trabalhadores passariam a sofrer restrições financeiras com o pagamento desta taxa de estacionamento cobrada pelos empresários, a partir do dia 26 de novembro de 2012”, afirmou.
A sessão vitoriosa para os trabalhadores e trabalhadoras dos shoppings foi presidida pela desembargadora vice-presidente Maria das Graças Monteiro Melo, para julgar a vontade dos dirigentes dos shoppings que recorreram o pedido dos sindicalistas.
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A ganância para cobrar taxa de estacionamento nos shoppings de Aracaju foi possível pela astúcia dos empresários, que conseguiram derrubar a Lei Municipal nº 3.348/2006. A lei que obrigava os shoppings a concederem estacionamento gratuito a seus usuários foi suspensa por força de decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
No dia 26 de novembro do ano passado, o SEEB/SE e a CTB/SE lideraram com outros sindicatos manifestações nos shoppings da capital contra a cobrança pelo uso do estacionamento. O Shopping Riomar não gostou e recorreu à Justiça para impedir novas manifestações. Mas, no início deste mês, o juiz Cláudio Bahia Felicíssimo, da 8ª Vara Cível, negou o pedido.
O movimento pacífico contra o pagamento da taxa mobilizou os aracajuanos. Além das manifestações presenciais nos estacionamentos, mais de 21.293 pessoas aderiram o protesto através da rede social Facebook.
“Os manifestantes não queriam se ‘apossar’ do shopping. Pacificamente, queriam demonstrar a insatisfação na cobrança realizada pelo estacionamento”, explica José Souza.
Ainda em 2012, o então prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira(PCdoB) tentou, mas não conseguiu impedir a cobrança de estacionamento nos shoppings, faculdades e universidades. Como alternativa, a Prefeitura Municipal determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito a liberação de estacionamento de veículos no Centro em uma das vias de cinco ruas: Capela, Arauá, Cedro, Itabaiana e Itabaianinha.
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Da Assessoria de Imprensa, MPT20