O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Eduardo Matos, participou de uma reunião na última quinta-feira, 7, com o Secretário de Estado da Cultura, Elber Batalha, a fim de tratar sobre a questão do funcionamento legal de estabelecimentos que trabalham com emissão de som/ruídos. Com base na Portaria n.16, de 30 de abril de 2014, que regulamenta o procedimento de solicitação de ‘Autorização Ambiental para Utilização Sonora’ foram esclarecidas algumas questões, como os termos do art. 3° da Lei Municipal n° 2.410/96.
“Esta lei fala da realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, tais como carnaval, festas de largo e similares. Os proprietários ou responsáveis pelos mesmos estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do meio ambiente quanto aos limites de emissão de som”, explica Eduardo Matos.
Referente ao funcionamento do espaço ‘Complexo Cultural Gonzagão’, localizado no bairro Augusto Franco, o secretário do Estado da Cultura, Elber Batalha, esclareceu: “Dos espaços de eventos administrados pela Secretaria de Cultura, o único que é um espaço aberto é o Gonzagão. Ele é um evento mais aberto, com uma proposta mais cultural, do ponto de vista rústico e exige um tratamento mais diferenciado”.
“Aqui foram feitos alinhamentos de procedimentos administrativos no sentido de a Secretaria, ao alugar o espaço Gonzagão ou ceder gratuitamente, exija dos produtores do evento algumas licenças que são de responsabilidade da prefeitura e que alguns critérios também sejam observados, como a capacidade sonora do evento, número de pessoas que ele comportará e outras dinâmicas específicas da área ambiental para que o transtorno para a comunidade, sobretudo, próxima ao bairro Augusto Franco e adjacências seja nenhum ou ao menos o mínimo possível”, completou Elber Batalha.
A solicitação de alvará para utilização sonora deve ser feita na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na avenida Pedro Paes de Azevedo, nº 853, bairro Salgado Filho, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA). “O solicitante, no ato, da solicitação deverá apresentar o nome do solicitante, CPF/CNPJ, endereço do evento e ponto de referencia (se necessário), endereço do solicitante, data do evento, horário de início e término do evento, nome do evento, atrações do evento, responsável pelo evento, telefone para contato (fixo/móvel), estimativa de público, informar se existem hospitais, clínicas, creches e asilos nas proximidades do local do evento”, reforçou Eduardo Matos.
Fonte: AAN