Acolhendo posicionamento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) cassou o mandato do prefeito de Areia Branca, Agripino Andrelino Santos. O prefeito foi acusado de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, conduta vedada e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2012. Com o julgamento, a segunda colocada nas eleições do município, Acácia Maria Nascimento Souza, fica habilitada para assumir a prefeitura. Da decisão, cabe recurso.
No julgamento, realizado nesta quinta-feira, seguiram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) e votaram pela cassação do mandato os membros do TRE Ricardo Múcio Lima, Lidiane Meneses e Cristiano Costa. Votaram pela absolvição do prefeito os membros Jorge Luís Fraga, relator do processo, Maria Angélica França e Souza e José Eduardo de Santana Macêdo. Com o empate, o julgamento foi decidido no voto do presidente do tribunal, Cezário Siqueira Neto, que confirmou a cassação de Agripino Andrelino.
Segundo o parecer da PRE/SE, durante o período eleitoral, o prefeito de Areia Branca distribuiu material de construção, dinheiro para suposta compra de medicamentos e auxílio funeral sem que este s benefícios estivessem previstos em programas sociais da prefeitura, como exige a legislação.
A investigação, que contou com apoio da Polícia Federal, demonstrou a existência de inúmeros bilhetes assinados pelo prefeito e seus secretários, de maneira informal, solicitando que bens fossem entregues aos portadores dos bilhetes.
O Ministério Público também constatou que a prefeitura não tinha critérios na distribuição das benesses nem exigia comprovação de carência para participação nas doações. Pelo menos 300 famílias de Areia Branca teriam recebido benefícios da prefeitura neste sistema.
De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, as características e o volume das doações configuraram a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, e o abuso de poder econômico que levaram à cassação de Agripino Santos.
Na terça-feira, o prefeito havia sido absolvido em outro processo, também referente a compra de votos nas eleições municipais.
O processo tramita no TRE com o número 485-39.2012.6.25.0013.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe