A Secretaria de Estado da Educação volta a esclarecer que a variação entre os demonstrativos de aplicação dos recursos do Fundeb apresentados pela Pasta e a Secretaria de Estado da Fazenda, é fruto da metodologia utilizada pelas duas instituições para a prestação de contas. Enquanto a Seed utiliza os métodos estabelecidos na Resolução n° 243 do Tribunal de Contas de Sergipe, a Sefaz obedece às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, as denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintese) são infundadas e maldosas.
A Secretaria de Educação já prestou os esclarecimentos ao próprio Sintese, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas de Sergipe, sobre como são feitas as prestações de contas das duas Pastas estaduais. No entanto, o Sintese insiste em divulgar, de forma irresponsável, que as contas do Fundeb não conferem.
Pela Resolução 243 do TCE/Se, de 13 de setembro de 2007, o Poder Executivo deverá disponibilizar de forma permanente comprovantes das despesas pagas com recursos do Fundeb, juntamente com a razão contábil, o extrato bancário e conciliação de conta bancária.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento utilizado pela Secretaria da Fazenda, institui a obrigatoriedade dos entes apresentarem os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária preenchidos com as despesas líquidas.
De acordo com o manual de orientação da Secretaria do Tesouro Nacional a liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou do serviço.
É conveniente ressaltar, que a diferença entre as contas do Fundeb apresentadas pela Seed e Sefaz só ocorre mês a mês. Ao fechar o ano as duas contas batem, pois não existem, pois não ficam restos a pagar. A Secretaria de Estado da Educação reforça que as contas estão abertas para apreciação por qualquer instituição que solicitar.
Da Agência Sergipe de Notícias