Visando a necessidade de proteger a vida, a saúde pública e o bem-estar de indivíduos e comunidades, e considerando a vacinação a ferramenta mais eficaz no combate à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Cristóvão elaborou o Decreto n° 367/2021, tornando obrigatória a vacinação para todos os servidores municipais. Em caso de descumprimento desta medida, o funcionário responderá por falta disciplinar grave. A medida começa a valer na próxima segunda-feira (30), após a publicação no Diário Oficial.
Embasando-se na Lei Federal n° 13.979, que estabelece no inciso III, alínea “d”, do art. 3°, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar a determinação de realização compulsória de vacinação, o decreto municipal também se estende aos prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
A medida busca conter a disseminação da Covid-19, garantindo o adequado funcionamento dos serviços de saúde e serviços públicos em geral. Os funcionários do Magistério Público Municipal, que recusarem a aplicação da vacina sem justa causa, estarão passíveis de sanções dispostas na Lei Complementar nº 16, de 26 de janeiro de 2011 e da Lei nº 001/2004, de 30 de junho de 2004.
A regra estabelecida no decreto deverá ser observada pelos titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, os quais deverão garantir a sua fiel observância.
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Fotos: Heitor Xavier/ PMSC