Devido à atual retomada das atividades presenciais, foi decretada a medida de obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a COVID-19 para o acesso de locais públicos. Seguindo o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, a providência exige a comprovação da vacinação da 1° e 2° dose ou da dose única.
Essa medida será válida em estabelecimentos e locais de uso coletivo como academias, piscinas, estádios e ginásios esportivos, locais turísticos como museus, exposições de arte, apresentações, feiras comerciais, entre outros. A participação nesses espaços será mediante a apresentação do cartão de vacinação junto a documento de identidade com foto.
“O estabelecimento da obrigatoriedade para garantir as condições de segurança nos eventos que estão sendo liberados, de certificar que cada vez mais pessoas sintam a necessidade de estarem imunizadas entre os que não estão e também para os que estão, de terem a possibilidade de estarem seguros e obter a certeza de que todos estão bem, imunizados e sem o risco de serem contaminados”, comenta o prefeito Marcos Santana.
E para a efetivação dos protocolos de segurança, esse gerenciamento e fiscalização é responsabilidade dos estabelecimentos e autoridades sanitárias da prefeitura.
Validação pública
Para a entrada em espaços coletivos serão considerados válidos o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma Conecte SUS, e a caderneta de vacinação impressa e emitida pela Secretaria Municipal da Saúde, clínica ou por outras instituições governamentais.
Além disso, qualquer adulteração do documento para fins inválidos estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação municipal.
A medida está em vigor desde segunda-feira (1º).
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Fonte: ascom/PMSC