A discussão sobre a Zona de Expansão de Aracaju vem gerando polêmica nos últimos dias devido à notícia de que o Tribunal Regional Federal havia decidido que a região deveria ser devolvida ao Município de São Cristóvão, o que envolve povoados Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura, neste particular compreendendo as localidades do aterro da Terra Dura e núcleos habitacionais Santa Maria, Maria do Carmo Alves e Antônio Carlos Valadares.
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A decisão do TRF determinou que o IBGE providenciasse a correção dos mapas geográficos e populacionais. Decidiu que o Município de Aracaju respeitasse os limites geográficos e que fosse comunicado ao TCE e ao TCU sobre a mudança, para os devidos ajustes nos coeficientes dos tributos transferidos aos reportados municípios.
No entanto, de acordo com informações prestadas pelo Procurador Geral do Município de São Cristóvão, Danniel Alves Costa, a decisão não causa prejuízo à população envolvida, “considerando que a Prefeita Rivanda Batalha não pretende tomar posse da área sem que haja uma transição justa, equilibrada e cautelosa, para que não ocorra, em hipótese alguma, prejuízo na continuidade dos serviços públicos”.
Diante disso, informou o Procurador, será nomeada uma Comissão de Transição, com o objetivo de obter todas as informações necessárias sobre a região, analisar as estratégias políticas e, acima de tudo, manter um diálogo permanente com o Município de Aracaju.
“A decisão do TRF reconhece a legitimidade do Município de São Cristóvão para administrar a região. Com a mudança, a Zona de Expansão terá maior atenção política, tendo em vista que os repasses tributários e constitucionais serão dedicados exclusivamente para as necessidades locais”.
Ainda segundo Danniel Costa, a principal preocupação do Município de São Cristóvão é manter a efetividade e a continuidade dos serviços públicos. “É preciso ter cautela porque não haverá a transferência imediata da administração para São Cristóvão. Isto deve ocorrer no momento certo, respeitando-se uma série de fatores”.
A Procuradoria Geral do Município de São Cristóvão vem trabalhando nos processos desde o início do ano, junto ao TRF e ao IBGE, por considerar um assunto de relevante importância para a população envolvida.
Situação Jurídica – Os limites entre os Municípios de Aracaju e São Cristóvão são fixados pela Lei Estadual nº 554/1954. Em 1999, o artigo 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual foi alterado pela Emenda Constitucional nº 16/99, que modificou a linha demarcatória entre os Municípios de Aracaju e São Cristóvão, transferindo a Zona de Expansão para Aracaju.
Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao exercer o controle difuso de constitucionalidade, declarou a “inconstitucionalidade da redação originária do art. 37, e de seu parágrafo único, do ADCT, da Constituição Estadual”
Com a declaração da inconstitucionalidade, surgiram diversas demandas envolvendo os Municípios, quando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região encerrou a controvérsia e decidiu que a Zona de Expansão deveria ser administrada pelo Município de São Cristóvão (Apelação Civil – 547164/SE – 0005864-05.2010.4.05.8500).
A decisão do TRF segue o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal – STF, que confirmou a inconstitucionalidade do art. 37 do ADCT da Constituição Estadual de Sergipe. Agora, somente resta aguardar o remapeamento da área e a transição entre os Governos.
Da Assessoria de Comunicação da PMSC