Os municípios sergipanos ainda não conseguiram se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites para as despesas com pessoal. De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), 69 municípios comprometem mais de 51,3% – limite suportável, conforme a LRF – da receita corrente líquida com salários de servidores públicos [que inclui também despesas com cargos comissionados]. Estes dados revelam que 92% dos gestores públicos não obedecem à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela LRF, o limite suportável estabelece despesas com salários no patamar de 48,6%. O limite prudencial fixa despesas com pessoal no patamar de 51,3% e até os 54% já é classificado como limite máximo suportável. Conforme o TCE, os 69 municípios registram despesa com pessoal no patamar que varia entre os 89,88%, em Santana do São Francisco, a 52,32%, em Capela.
Apenas seis municípios apresentam despesas com pessoal em patamar suportável, comprometendo a receita corrente líquida entre 46,26% a 49,91%. Neste patamar, estão os municípios de Frei Paulo [46,26%], Laranjeiras [47,13%], Divina Pastora [48,21%], Aracaju [48,76%], Barra dos Coqueiros [48,8%] e Pacatuba [49,91%].
Cortes
Os atuais prefeitos dos municípios que apresentam um quadro crítico, com comprometimento de mais de 54% da receita corrente líquida com salários dos servidores, devem adotar os mecanismos para cortar gastos e ter como meta o ajuste efetivo até o final do primeiro quadrimestre deste ano.
O diretor técnico do Tribunal de Contas, Gustavo Gurgel Maia, explica que, quando o município compromete mais de 54% da receita corrente líquida com o pagamento de salários dos servidores, o gestor deve reduzir em pelo menos 1/3 destas despesas logo no primeiro quadrimestre.
Entre as medidas, o diretor técnico destaca cortes no patamar de 20% das despesas com cargos comissionados, promoção de exonerações de comissionados e até mesmo colocar no rol das demissões servidores efetivos que ainda não concluíram o estágio probatório para que a LRF seja efetivamente cumprida.
Mantendo elevadas as despesas com pessoal, no patamar acima dos 48,6%, os gestores ficam proibidos de proporcionar reajuste real de salários. O reajuste salarial ficará limitado à reposição dos índices inflacionários e os servidores ficam proibidos de receber qualquer vantagem. O desrespeito à LRF também implica impossibilidade de criação de cargos e, dependendo do comprometimento da folha, os gestores ficam impossibilitados de receber transferências voluntárias oriundas de convênios e proibidos de realizar operações de crédito.
Conheça os municípios que comprometem mais 70% da receita corrente líquida com salários de servidores:
Santana do São Francisco – 89,88%
Boquim – 79,76%
Pedra Mote – 78,27%
Canhoba – 77,55%
São Miguel do Aleixo – 76,52%
Gararu – 75,01%
Aquidabã – 73,75
Indiaroba – 73,65%
Feira Nova – 73,24%
Malhada dos Bois – 72,88%
São Francisco – 72,13%
Santa Rosa de Lima – 71,91%
General Maynard – 70,23%
O Portal Infonet se coloca à disposição dos gestores que desejarem se manifestar a respeito deste quadro divulgado pelo Tribunal de Contas. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106-8000.
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Por Cássia Santana/Portal Infonet