O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral nos dias de eleição terá que justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue nos dias de votação, em qualquer seção eleitoral ou nos Postos de Justificativa.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sítios da internet dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o RJE devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do mesmo.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento pós-eleição dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.
ATENÇÃO: Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Com informações do TRE/SE