O deputado federal Mendonça Prado(DEM) perdeu a ação que moveu contra o também deputado federal Rogério Carvalho(PT). De acordo com o processo, Mendonça Prado alega que o ex-governador João Alves Filho havia entregado o Hospital Pediátrico José Machado de Souza e a maternidade Nossa Senhora de Lourdes em condições de atendimento e que os mesmos foram “ fechados” pelo então secretário de saúde, Rogério Carvalho e pelo Governo de Sergipe. Coincidentemente, este fato foi divulgado no mês passado, através de nota emitida pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Aracaju e devidamente desmentida por Rogério Carvalho na imprensa. “Agora, a verdade foi reestabelecida também na justiça”, afirmou o parlamentar.
De acordo com os autos do processo, em que constam os documentos comprobatórios: “ o Hospital Pediátrico Doutor José Machado de Souza foi inaugurado simbolicamente pelo ex – governador da época, mas de fato o prédio foi entregue sem mobiliário técnico, sem equipamento, sem quadro de pessoal e sem cabeamento elétrico.
A arquitetura do prédio foi considerada inadequada para crianças, e por isso se fez necessário a intervenção para adequação a finalidade original. Considerando esta necessidade e, outras relacionadas a urgência em geral, o referido prédio passou a servir para atendimento de traumas decorrentes de acidentes.
Quanto a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, a unidade também foi simbolicamente inaugurada pelo governador que saía, e que além de não possuir pessoal capacitado para operar equipamentos de alta tecnologia, a obra só teria sido entregue pela OMF – Organização Mundial da Família em 28 de março de 2007.
Logo após a entrega do prédio com o advento do período das chuvas a referida unidade hospitalar ficou alagada, nesta mesma ocasião a CEHOP constatou que a maternidade foi edificada em local onde havia anteriormente uma lagoa natural e, a sua construção não foi realizada com a devida macrodrenagem. Paralelamente foram necessárias obras ante o desabamento da lavanderia e das bancadas”.
Mendonça Prado, além de ser desmentido judicialmente, foi condenado a pagar as custas do processo julgado pela magistrada Simone de Oliveira Fraga: “No caso presente, o autor popular não demonstra ter havido prejuízo à coletividade com as medidas tomadas e, se havia qualquer possibilidade de terem sido tomadas de modo diferente e, neste caso, assiste razão ao Estado de Sergipe, uma vez que as decisões estavam no limite da discricionariedade permitida ao administrador público. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDO na presente Ação Popular movida por JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO, contra ESTADO DE SERGIPE E ROGÉRIO CARVALHO DOS SANTOS. Condeno a parte Autora nas custas processuais.”
Número do Processo para consulta: 200910301345
Da Assessoria de Imprensa