por Edson Sardinha, Congresso em Foco
A aplicação de uma espécie de Lei da Ficha Limpa no Judiciário já alcançou 40 servidores do Judiciário desde que entrou em vigor, em 2012, norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a nomeação de pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade. De acordo com levantamento do CNJ, 19 funcionários que ocupavam cargos de confiança foram exonerados e outros 21 servidores perderam suas funções por não se enquadrarem à Resolução 156, conhecida como Resolução da Ficha Limpa, por sua semelhança à lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação em órgãos colegiados.
O Conselho não divulgou a relação dos servidores atingidos pela norma nem em que tribunais eles trabalhavam. Os números fazem parte do relatório de avaliação de cumprimento da resolução, divulgado nesta quarta-feira (5), que pesquisou a situação de 89 órgãos do Judiciário, entre tribunais estaduais, federais, superiores, trabalhistas e militares. Segundo o relatório, 97% deles responderam estar de acordo com as novas regras.
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril de 2013. A norma proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, dentre outros.
O CNJ quis saber se as funções de confiança ou se os cargos em comissão e os empregados de empresas terceirizadas no exercício de funções de chefia já estavam enquadrados na nova norma. Questionou, ainda, se os tribunais haviam checado a veracidade da declaração de seus funcionários, mediante apresentação de certidões negativas em relação aos crimes relacionados na resolução.
Segundo o levantamento, a Resolução da Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas cortes superiores e pelos Conselhos de Justiça – no caso, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No Judiciário estadual, 26 estados cumpriram a resolução. Também de acordo com a pesquisa, os Tribunais de Justiça da Paraíba e Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Piauí foi o único a não cumprir a determinação.