Após a Reforma da Previdência, os brasileiros agora ouvem falar sobre a Reforma Tributária, que tem por objetivo mudar a estrutura constitucional tributária nacional. Observando as muitas dúvidas sobre o assunto, Dra. Caroline Virgens, advogada tributarista do Escritório Ação Juris em Aracaju, esclarece os principais pontos das propostas de Emenda à Constituição em relação às mudanças nas regras tributárias que tramitam perante o Congresso Nacional.
No início deste ano, os congressistas criaram uma comissão mista para a análise conjunta dos projetos de reforma tributária que estão em andamento no Legislativo, no entanto, em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhos não avançaram.
No último dia 21, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional uma proposta do governo federal com parte da reforma tributária estudada pela área econômica. Segundo o ministério, essa primeira proposta trata apenas da unificação de PIS e Cofins, os dois tributos federais sobre o consumo, que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo do tipo “valor agregado” (IVA), que terá uma alíquota única de 12% para bens e serviços e de 5,8% para bancos, planos de saúde e seguradoras, e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.
De acordo com a advogada, o projeto apresentado pelo Executivo deve ser incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento. “As PEC’s 45/2019 da Câmara e a 110/2019 do Senado, por sua vez, têm em comum a proposição da extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o ISF (Imposto Seletivo Federal)”, explica.
Dra. Caroline ressalta que as propostas, por outro lado, trazem diferenças significativas em relação a diversos pontos. “Conforme o projeto do Senado, o IBS seria um tributo estadual, que substituiria nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS), cabendo a lei complementar fixar sua alíquota, a ser aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional, e conceder benefícios fiscais em certas operações. Enquanto o ISF seria cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos”, afirma.
De acordo com a PEC da Câmara, o IBS seria um tributo federal instituído por meio de lei complementar federal, que não permite a concessão de benefício fiscal; substituiria cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS); e cujas alíquotas seriam fixadas em parcelas por leis ordinárias de cada ente federativo. Desse modo, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Em relação ao ISF, na proposta da Câmara não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir, cabendo à lei (ordinária) ou medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.
A advogada tributarista também destaca que além do rearranjo da tributação sobre bens e serviços, a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, dentre as quais estão a ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; a criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura; a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), através da incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); além a transferência da competência estadual para a federal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; – autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.
“Notadamente, em quaisquer das hipóteses, as Casas do Legislativo e o Executivo Federal buscam unificar a tributação sobre bens e serviços e simplificar o sistema tributário brasileiro, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de tributos”, finaliza.
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Texto: Jornalista Rodrigo Alves.