Acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou por unanimidade a Rádio Ilha FM e o radialista Carlos Ferreira a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. O valor fixado foi de R$ 5 mil para cada réu.
De acordo com a representação feita pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a Rádio Ilha e Carlos Ferreira estariam fazendo propaganda desfavorável ao atual governador de Sergipe, afiliado ao partido. Nas gravações apresentadas pelo PMDB, Ferreira afirma que “esse governo tem que ser tirado, escorraçado pelo povo no voto”.
Em sua defesa, a emissora afirma que o programa jornalístico faz críticas apenas à gestão, e não ao candidato. De acordo com o parecer da PRE/SE, as gravações deixam claras as referências às eleições e fazem menções implícitas a pré-candidato ao governo do Estado que teria relações com a rádio. Ainda de acordo com o parecer, fica explícita a propaganda negativa contra a candidatura do atual governador, longe de configurar simples opinião política.
No documento da PRE é destacado ainda que que a campanha eleitoral antecipada fere o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos, beneficiando aqueles que têm dispõem de mais poder econômico, o que prejudica todo o processo democrático.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe