A Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, atendendo aos programas de mobilidade urbana promovidos pelo Ministério Público de Sergipe, instaurou Inquérito Civil para regularizar a situação das ondulações transversais (quebra-molas) na Capital sergipana.
Dentre as obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns (tanto em perímetro urbano como em rodovias) é a construção de quebra-molas. O problema é que lombadas sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.
A Promotora de Justiça da Defesa do Consumidor Dra. Mônica Maria Hardman Dantas Bernardes firmou, em abril do corrente ano, um acordo extrajudicial com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju – SMTT, para que seja feito um levantamento de todos os quebra-molas dispostos na Capital. “Demos o prazo de um ano para que o levantamento seja feito”, disse a Promotora.
Ela informou que a cada noventa dias está recebendo relatórios atualizados, dando conta das ondulações irregulares que precisam ser demolidas e/ou adequadas. “A SMTT está cumprindo o acordado”, salientou. A Promotora informou, também, que a Promotoria já recebeu o relatório com pareceres técnicos do levantamento feito nos seguintes bairros de Aracaju: São José, Santos Dumont, São Conrado, 13 de julho, Salgado Filho, Pereira Lobo e Suíssa.
De acordo com a Promotora de Justiça, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas. Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do CONTRAN: “É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
“A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido na forma da lei”, alertou Dra. Mônica.
Segundo a Promotoria, a Cidade está sendo mapeada a fim de que, no final de um ano, o Ministério Público de Sergipe possa cobrar do Município, a deflagração de uma licitação geral, para que não haja fracionamento de despesa, e uma empresa seja contratada para demolir e/ou adequar as ondulações irregulares.
“O trabalho é demorado porque queremos atender à população de todos os bairros de Aracaju. O MP está satisfeito porque a SMTT vem cumprido o acordo extrajudicial. Ao final do levantamento, a Promotoria vai exigir a deflagração da licitação, para que as irregularidades mapeadas sejam resolvidas”, ressaltou.
As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade dos veículos, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres. Cabe ao órgão responsável pelo tráfego apontar a sinalização adequada – com placas de indicação de velocidade máxima permitida, por exemplo – para que, em vez de proteger a vida, o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas e pedestres.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE