O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe avisa que a partir do próximo domingo, 6, está liberada a propaganda eleitoral, ou seja, a liberação ocorre após a data-limite para que os Partidos Políticos apresentem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. A data consta na Lei nº 9.504/97.
A partir de domingo, os candidatos, partidos ou coligações podem fazer uso, das 8h às 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
De acordo com o Art. 38, parágrafo 8º, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Este Tribunal alerta que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa a partir de 19 de agosto e termina no dia 2 de outubro.
6 de julho
Conforme está disposto no Calendário Eleitoral, também no dia 6 de julho, os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24 h.
Será permitida também a propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Nesta data, as operadoras de serviços de telefonia estão liberadas para instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitês de campanha. A instalação acontece mediante o requerimento dos respectivos presidentes de partido e pagamento das taxas devidas.
Fonte: Ascom TRE/SE
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