A Propaganda Eleitoral Antecipada tem sido observada constantemente pelo Ministério Público Eleitoral, que oferece Representações a fim de combatê-las. Por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, Alessandra Pedral de Santana, foi oferecida uma Representação em face de um partido político no Município de Cristinápolis.
De acordo com a Promotora de Justiça, em cumprimento ao cronograma de inspeção eleitoral estabelecido pela Procuradoria Regional Eleitoral, foram realizadas diligências pela assessoria de pesquisa e análise no Município, onde foi constatada a exposição em via pública de uma “faixa” sinalizando a realização de uma convenção partidária, no dia 29 de junho, nas dependências de um sindicato.
Segundo as diligências, não foram chamados a participar do evento apenas os agremiados aos partidos políticos, mas sim todos os eleitores da cidade. Desde o dia anterior ao encontro, a faixa foi exposta em praça pública convidando a população para comparecer à convenção partidária, onde seriam confirmadas as escolhas dos candidatos ao pleito eleitoral, com a divulgação dos nomes e propostas.
Ficou evidente o interesse do partido e de seus pré-candidatos em franquear o acesso ao público, tal como ocorrido, a fim de publicizar os nomes dos candidatos escolhidos para concorrer às eleições que se aproximam, ignorando a legislação eleitoral proibitiva. Além disso, o evento foi realizado em data bem anterior à permitida para a propaganda da convenção.
Ainda de acordo com Dra. Alessandra Pedral, tal episódio não constitui mera propaganda intrapartidária, pois não foi dirigida apenas aos correligionários. Trata-se, em verdade de propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o impacto causado por “anúncios” desta natureza em comunidade com tamanho reduzido como ocorre com o Município de Cristinápolis.
Ante o exposto, comprovado que houve propaganda política antecipada, vedada pela legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação do representado, através de sua presidente, às sanções pecuniárias previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Ascom, MPE/SE