O deputado Gilmar Carvalho protocolou projeto propondo a suspensão temporária da incidência de multa, juros e demais encargos por atrasos no pagamento de dívida de servidores públicos do Estado de Sergipe até 31 de dezembro de 2021, ou enquanto durar a pandemia da Covid -19.
De acordo com o PL, a suspensão deverá abranger as dívidas de cartão de crédito, financiamentos, negociação de débitos com instituições financeiras, empréstimos pessoais, contas de telefone, água, energia e gás encanado, aluguéis ou qualquer outro débito, seja ele na forma de boletos de loja, de administradoras de condomínio ou de qualquer estabelecimento ou segmento comercial.
Além disso, durante o período deverá ficar vedado o desconto de parcelas em atraso relativas aos empréstimos consignados sobre a remuneração dos meses posteriores ao vencimento.
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Por Assessoria Parlamentar