Está à disposição da Câmara Federal, projeto de lei relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM) que limita em 25 o número de alunos em sala de aula. A proposta foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa. A proposta também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).
Ao conhecer a matéria, a senadora por Sergipe chegou a sugerir uma emenda para permitir a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio.
O projeto não foi alterado a pedido do autor da proposta, o senador Humberto Costa (PT/PE) que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda. De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Assessoria de Imprensa