Projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) determina acesso público aos dados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de pessoas que, no setor público, ocupem cargo de livre nomeação ou que tenham poder para autorizar empenho e pagamento de despesas. A proposta (PLS 446/2016) é do senador Otto Alencar (PSD-BA).
Ao justificar a medida, o senador ressalta o poder que esses agentes públicos detêm por força do cargo exercido. Segundo ele, este poder se concretiza na tomada de decisões estratégicas e também no manejo de recursos orçamentários que podem impactar diversos segmentos da população — essa uma função exercida pelos chamados “ordenadores de despesas”.
“Essas circunstâncias tornam os mencionados agentes suscetíveis a pressões ilegítimas que podem resultar no malferimento da moralidade pública”, diz Otto Alencar.
Acesso à informação
O projeto acrescenta novo dispositivo à Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011), que regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas. A norma possibilita a qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações dos órgãos ou entidades públicas, exceto aqueles legalmente definidos como sigilosos.
“Entendemos que o estágio atual da política nacional, que contempla ampla participação da sociedade na definição dos rumos do país e no combate aos crimes contra à administração pública e na defesa da moralidade pública, está a exigir uma ênfase maior ao princípio da publicidade, exatamente nos termos propostos pela Lei de Acesso à Informação.
Para Otto, a divulgação da declaração do Imposto de Renda em diário oficial e nos sites na internet dos órgãos e entidades em que a pessoa estiver exercendo suas funções permitirá ampla publicidade à evolução patrimonial do agente público. Assim, observa, a medida se transformará em importante instrumento de fiscalização por parte da sociedade.
Garantias constitucionais
O autor rejeita preliminarmente, na justificação, possíveis argumentos de que o projeto seria “atentatória ao direito à intimidade dos agentes públicos mencionados”, esse um dos direitos individuais inscritos na Constituição. Afasta, ainda, eventual alegação de que o texto possa ferir o direito à inviolabilidade do sigilo dos dados pessoais, outra garantia constitucional.
Otto Alencar argumenta que a melhor doutrina constitucional sustenta, há muito tempo, a inexistência de direito absoluto no texto constitucional. Destaca ainda a necessidade de o julgador ponderar qual a solução mais adequada quando se verifica possível colisão entre dois grupos de direitos igualmente protegidos – no caso, de um lado, moralidade e publicidade, e de outro, intimidade e sigilo dos dados.
A seu ver, a melhor alternativa é “fazer prevalecer o grupo de direitos socialmente mais relevantes na circunstância tratada”. Na situação de que trata o seu projeto, ele entende que o valor maior é o princípio da moralidade e da publicidade, daí a decisão de propor a divulgação dos dados patrimoniais dos agentes públicos.
Tramitação
O projeto ainda aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa. Assim, se for aprovado, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.
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Da Agência Senado