A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (16), em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado 165 de 2012, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que garante o pagamento de abono salarial anual do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo, para trabalhadores domésticos e rurais. A medida, que deve beneficiar mais de 3 milhões de trabalhadores, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
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A proposição modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) determinando que farão jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. O benefício será pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, 30 dias.
“A exclusão dos empregados de pessoas físicas, sejam elas urbanas ou rurais, constitui em uma discriminação, pois no gênero são todos empregados, não cabendo distinção”, reforçou Valadares. Para o relator da matéria, na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ao estender aos trabalhadores empregados por pessoas físicas o abono salarial, o projeto de lei potencializa o alcance social do benefício. “A medida deve beneficiar mais de 3 milhões de trabalhadores em todo o país”, apontou.
Por Ana Paula Dourado (Brasília-DF)