A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta manhã, o Projeto de Lei de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, depois de efetivada sua prisão em flagrante.
Segundo o senador Valadares, o PLS nº 554 de 2011 propõe como parâmetro o mesmo lapso temporal para apresentação pessoal do preso perante a autoridade judiciária. A lei processual penal já determina o envio do auto de prisão em flagrante em até 24 horas depois de efetivada a prisão. “Essa definição de tempo é necessária para que o preso tenha a sua integridade física e psíquica resguardadas, bem como para prevenir atos de tortura de qualquer natureza possibilitando o controle efetivo da legalidade da prisão pelo Poder Judiciário”, justificou.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se manifestou favorável ao projeto. “O projeto é resultado de diálogos com o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e organizações de direitos humanos da sociedade civil”, explicou.
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O relator lembrou que teve a oportunidade de relatar o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a matéria não chegou a ser votada naquele colegiado. Na ocasião, foi aprovado requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE), no sentido de submetê-la à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que emitiu parecer pela aprovação do PLS, nos termos do Substitutivo apresentado pelo relator, senador João Capiberibe (PSB-AP).
“Para justificar a apreciação nesta Comissão, no ponto de vista financeiro, a matéria será responsável pela economia de R$ 96 mil reais por mês do Sistema Penitenciário de São Paulo. Como urge a necessidade de aprovação dessa matéria sou a favor da sua aprovação”, disse. O projeto segue agora para a CCJ, onde será apreciado em decisão terminativa.
Por Ana Paula Dourado (Brasília-DF)